terça-feira, 12 de julho de 2011

Maltratar animais é crime



" Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME.
Art. 32º. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas que realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que fará fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Denúncia ao Ministério Público
Tel.: RJ (021) 2261-9954
SP (011) 6955-4352
Ao testemunhar maus tratos aos animais, chame a Polícia Civil ou a Polícia Militar e denuncie, exigindo que seja cumprido o Artigo 32 da Lei 9605/98. Os policiais são obrigados a aceitar a denúncia, podendo o caso ser levado a Secretaria de Segurança.
O Disque-denúncia (2253-1177) também recebe denúncias sobre maus tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc.).
"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas."
Axel Munthe
Associação Casa do Cão e Gato"
Fonte original: http://www.casadocaoegato.com.br/lei4.html

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